VEDAÇÃO
PBH proíbe nomeações de pessoas condenadas por crimes raciais
Medida foi publicada no DOM nesta terça-feira
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), publicou lei nesta terça-feira (18 de junho) que proíbe nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais na administração pública da capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e partiu de um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal sob autoria do vereador Wagner Ferreira (PV).
Conforme a nova lei, fica vedada a nomeação, tanto na administração pública direta, quanto na indireta, qualquer pessoa que tiver sido condenada nas condições previstas na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Apesar de ser conhecida como “Lei do Racismo”, a legislação federal abrange diversos crimes, como injúria, xenofobia, propagação de símbolos do nazismo e discriminação contra grupos minoritários.
A vedação começa na condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso, até o comprovado cumprimento da pena. A proibição vale para cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração.
O descumprimento da lei pode implicar medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas ou exoneração do cargo público ocupado indevidamente. Na justificativa do projeto, Wagner Ferreira argumentou que o objetivo é reforçar os pilares da igualdade, justiça e respeito à diversidade no âmbito dos cargos públicos, incorporando o princípio da moralidade como fundamento central para as nomeações no serviço público.