CÂMARA MUNICIPAL
Cigarros eletrônicos: Projeto quer que BH multe e até interdite estabelecimento que permitir uso
Se o projeto for aprovado, estaria proibido o uso do cigarro eletrônico em qualquer ambiente de uso coletivo, seja ele privado ou não
O Projeto de Lei 922 de 2024, apresentado nesta terça-feira (25) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), determina a proibição do uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, tais como “cigarros eletrônicos, e-cigarettes, e-ciggy, e-cigar, entre outros similares” e propõe multa de até R$ 2 mil e interdição por dois meses para estabelecimentos que permitirem o uso em seus espaços. Se o projeto for aprovado, estaria proibido o uso do cigarro eletrônico em qualquer ambiente de uso coletivo, seja ele privado ou não.
O texto, proposto pelos vereadores Marcos Crispim (DC), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC) e Wanderley Porto (PRD), prevê que “o responsável pelos locais de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, o objetivo da proibição seria “proteger a saúde do consumidor” que faz uso dos dispositivos. “Embora aparentem ser inócuos, já que o vapor que expelem não é tão malcheiroso e incômodo como o do cigarro de combustão, os dispositivos eletrônicos para fumar emitem diversas substâncias tóxicas e cancerígenas que podem configurar risco, até mesmo, àqueles que, passivamente, são expostos a essas emanações”, declaram os autores no texto.
Infrações
O texto do Projeto de Lei determina três estágios de infrações sobre o uso de cigarros eletrônicos para estabelecimentos na capital. O primeiro, caso não haja antecedentes, seria uma advertência. O segundo, com reincidência, seria pena de multa de R$ 1 mil e interdição do espaço por 30 dias e, o terceiro, multa de R$ 2 mil e interdição do espaço por até dois meses.