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Entenda o decreto que regulamenta uso da força pelas polícias e por que governadores criticam tanto

Normas sinalizam como devem ser as abordagens dos agentes e preveem, entre outras coisas, ‘bom senso’ além de proibir o uso de armas contra pessoas desarmadas

Entenda o decreto que regulamenta uso da força pelas polícias e por que governadores criticam tanto
Publicado em 28/12/2024 às 10:54

BRASÍLIA – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou na última terça-feira (24), véspera de Natal, um novo decreto que regulamenta o uso da força empregada pelas polícias Civil e Militar em operações e abordagens. 

Embora ainda falte o detalhamento das regras, o que deve ocorrer nos próximos 90 dias, o decreto já traz mudanças importantes no comportamento – e, com elas, polêmicas e discussões, principalmente vindas de governadores, responsáveis pelo gerenciamento das suas polícias estaduais. 

Dados do Anuário de Segurança Pública compilados em 2023 revelam que no ano passado 6.393 pessoas foram mortas por intervenção policial, uma média de 17 mortes por dia – número que vem se repetindo desde 2018. 

O decreto é um passo importante para uma maior regulamentação e controle no uso da força policial, mas as críticas indicam que o desafio de equilibrar segurança e direitos humanos continua. Entenda o que muda com essas novas diretrizes. 

O que é o decreto?

O decreto estabelece normas para o uso da força empregada por policiais, com foco em minimizar o uso de armas e em garantir maior transparência nas ações das autoridades de segurança. As regras são direcionadas tanto para a Polícia Militar quanto para a Polícia Civil e têm caráter orientador, sem obrigar os governadores a aplicá-las. 

Os estados que não cumprirem as diretrizes, no entanto, podem sofrer cortes nos repasses de recursos federais destinados à segurança, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Para se ter uma ideia do quanto isso representa no orçamento dos governos estaduais e distrital, em 2024 os valores repassados somaram R$ 3,4 bilhões.

O que muda?

Uso da força: A principal mudança é que as armas de fogo devem ser usadas “somente como último recurso”. Além disso, o uso de armas contra pessoas desarmadas ou em fuga, ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, só será permitido se houver risco iminente de morte ou lesão.
   
Planejamento de operações: As ações de segurança devem ser “planejadas para minimizar o uso da força” e os danos às pessoas envolvidas. Isso significa que, antes de agir, as autoridades deverão adotar medidas para evitar que a força seja necessária.

Responsabilidade e transparência: Os profissionais de segurança pública devem ser responsáveis pelo uso inadequado da força, e o decreto garante maior “transparência”, com a coleta de dados públicos sobre essas ações.

Por que os governadores criticam?

Governadores, especialmente os de estados com índices elevados de violência, criticam o decreto porque ele impõe novas exigências sem garantir recursos ou a flexibilização de normas para enfrentar a criminalidade. Embora as novas normas orientem as polícias a agirem de forma mais cautelosa, alguns governadores temem que isso prejudique o combate ao crime, dificultando a atuação das forças de segurança.

O que ainda falta?

O governo deverá publicar detalhes sobre questões específicas, como o uso de algemas, câmeras corporais e abordagens policiais. O prazo para a implementação total das regras é de até 90 dias.

Principais diretrizes do decreto

  1. Uso da força: Só pode ser usado para atingir um objetivo legal e dentro dos limites da lei.
  2. Planejamento de ações: As operações devem ser planejadas para reduzir danos.
  3. Recursos proporcionais: A força deve ser proporcional à ameaça 
  4. Razoabilidade: Um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais;
  5. Equilíbrio e bom senso: A força deve ser aplicada com prudência.
  6. Responsabilidade: Profissionais de segurança devem responder pelo uso inadequado da força.
  7. Não discriminação: As ações devem ser livres de preconceitos e os policiais segurança pública devem atuar de forma não discriminatória quanto à raça, à etnia, à cor, ao gênero, à orientação sexual, ao idioma, à religião, à nacionalidade, à origem social, à deficiência, à situação econômica, à opinião política ou de outra natureza.