EXTREMOS

Minas terá fundo para auxiliar produtores afetados por geada, temporais e seca

No estado, população já sente os impactos das mudanças do clima, com o encarecimento de produtos

Minas terá fundo para auxiliar produtores afetados por geada, temporais e seca
Publicado em 17/06/2024 às 14:57

O governador Romeu Zema sancionou, na última sexta-feira (14/6), a lei n° 24.818, que cria o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas. O objetivo, conforme o Executivo, é ter mais agilidade na liberação de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). A legislação ocorre no momento em que a população sente, no bolso, os impactos de eventos climáticos adversos. 

Nos últimos dias, OTempo noticiou que a safra da laranja pode ser a pior em 30 anos, em função das altas temperaturas. Outro produto de primeira hora para consumo é o café, que também está com preços em momento de alta, após o longo período de estiagem em 2023. 

Lei

O governo de Minas informou que a nova lei viabiliza fontes de recursos para projetos voltados à recuperação econômica dos produtores rurais atingidos por excessos climáticos. A principal modificação inserida na Lei 11.744/95, que criou o Funderur, é a possibilidade de usar fontes de recursos governamentais para financiar os projetos não reembolsáveis. 

“Muitas vezes, diante de situações de adversidades climáticas, como geadas, chuvas de granizo, enchentes e secas, não havia instrumentos legais que viabilizassem a transferência dos recursos para auxiliar na recuperação econômica dos agricultores familiares atingidos”, afirma o governador mineiro.

Recursos

O Funderur conta com uma linha de financiamento reembolsável para a concessão de crédito aos produtores atingidos pelas intempéries, mas não regulamentava o uso de recursos para os projetos não reembolsáveis.

A partir de agora, o Governo de Minas afirma ter instrumentos para viabilizar os recursos não reembolsáveis, que podem ser usados no desenvolvimento de projetos voltados para a recuperação econômica dos produtores e em ações que visam mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Estes recursos podem ser oriundos do próprio Tesouro, de emendas parlamentares e outras fontes que não sejam apenas doações.Outra alteração na legislação é o direcionamento dos recursos, que passam a ser liberados para os agricultores familiares e suas associações e cooperativas. Essa entidades devem estar legalizadas dentro dos programas especiais definidos pelo grupo coordenador do Funderur, após consulta ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), ligado à Seapa.