ELEIÇÕES 2024

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno? Entenda as regras sobre multas e justificativas

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem entre 18 e 69 anos

Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno? Entenda as regras sobre multas e justificativas
Publicado em 25/10/2024 às 8:41

BRASÍLIA — No próximo domingo, 27 de outubro, eleitoras e eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, retornarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos. Quem não pôde comparecer no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, ainda poderá votar nas Eleições 2024.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, permitindo que eleitores participem do segundo turno, mesmo que tenham faltado à primeira fase do pleito.

Quem não compareceu no primeiro turno das eleições municipais e não justificou a ausência no dia da votação têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. Para quem não conseguir votar no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até o dia 7 de janeiro.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Quem preferir também pode realizar o procedimento presencialmente nos cartórios eleitorais ou na Central de Atendimento ao Eleitor do Estado (veja mais abaixo).

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem entre 18 e 69 anos. Analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos a partir de 70 anos não são obrigados a votar, mas podem exercer esse direito se desejarem. As regras estão previstas na Constituição Federal.

Vou precisar pagar multa?

Quem se ausentar nos dois turnos e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral contabilizará duas “faltas eleitorais”. A partir do terceiro não comparecimento sem uma explicação, o título pode ser cancelado para o próximo pleito.

Além disso, o eleitor que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa e ficará impedido de realizar operações como emitir documentos, entre eles RG e passaporte. Também ficará impedido de receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Onde posso justificar a falta no primeiro turno?

e-Título: No e-Título, o eleitor deve acessar a página inicial do aplicativo, selecionar o item “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido online ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente. O e-Título está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.

Sistema Justifica: O eleitor também pode acessar o sistema “Justifica” pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais, onde é possível acessar a “justificativa eleitoral”.

Justificativa por requerimento: Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs. O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito. 

Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Onde posso justificar a falta no segundo turno?

No domingo, dia 27, a justificativa de ausência pode ser feita em qualquer local de votação na cidade onde o eleitor estiver ou pelo e-Título, por meio do sistema “Justifica”. O aplicativo utiliza geolocalização para detectar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral, facilitando o registro da justificativa.

Para justificar a ausência em um local de votação, o eleitor deve apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Embora o título não seja obrigatório, o formulário RJE requer o número do documento, por isso é importante que o eleitor tenha esse dado em mãos.

Após o domingo, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.