JUDICIÁRIO
STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas nesta quinta (20)
Julgamento ocorre em meio a tensão entre STF e o Congresso Nacional sobre o porte de drogas para uso pessoal
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira (20). A análise do caso no STF foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, ainda em março deste ano. O pedido de vista ocorre quando o magistrado pede mais tempo para examinar o processo.
No início deste mês, Toffoli encerrou o pedido de vista e liberou a ação, ficando a cargo do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcar o julgamento do processo.
Até o momento, cinco ministros entenderam que é necessário não incriminar o usuário que estiver com uma quantidade mínima – ainda não definida pela STF – para consumo pessoal. Outros três magistrados acreditam que não se deve fazer mudanças no artigo 28 da Lei de Drogas, que não define critérios de distinção entre o consumo pessoal e o tráfico de drogas.
Ainda assim, os oito ministros que votaram até agora concordaram em especificar essa quantidade diferenciadora do usuário do traficante.Na argumentação de Alexandre de Moraes, por exemplo, ele sugere a fixação entre 25 gramas e 60 gramas como o limite para que o quantitativo encontrado com o usuário seja analisado e não considerado tráfico.
Reação do STF ao Congresso Nacional
O fim do pedido de vista de Dias Toffoli ocorre ao mesmo tempo em que avança no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.
Em abril, a PEC foi aprovada pelo plenário do Senado, com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atuando como um dos principais defensores da medida.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o tema foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 12 de junho, após adiamento de votação.
A PEC foi apresentada em setembro do ano passado por Rodrigo Pacheco, em meio ao julgamento sobre a descriminalização de drogas para consumo pessoal no STF. A intenção é que seja considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas sem autorização legal.
Um trecho da PEC define que será observada a distinção entre o traficante e o usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”, mas sem especificar quantidade. Isso para garantir que pessoas encontradas em posse de substâncias para uso pessoal sejam submetidas a medidas alternativas à prisão, juntamente com programas de tratamento para combater a dependência.
Confiram o placar do caso no STF
O ministro Gilmar Mendes (relator do caso), Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes indicaram 60 gramas ou seis plantas fêmeas como critério distintivo entre consumo e tráfico. Edson Fachin acompanhou o relator relativamente à interpretação, mas considerou que o estabelecimento de quantidades era atribuição do Legislativo.
Os ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade, mas fixaram a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para a distinção de consumo pessoal e tráfico. E o ministro André Mendonça acompanhou Zanin, fixando a quantidade diferenciadora em 10 gramas.
O que diz a lei atualmente?
A lei prevê como crime o tráfico de drogas e aponta condutas que caracterizam o ilícito, como qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento de drogas, mesmo que gratuito. A pena prevista é de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.
Quem portar drogas para consumo pessoal também pode ser apontado por conduta ilícita, mas as penas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso.
Não há citações à quantidade que caracteriza consumo próprio, deixando o critério à avaliação do juiz a partir da gramatura, do local e das condições em que o entorpecente foi apreendido, assim como as circunstâncias sociais e pessoais.