RETA FINAL
STF retoma nesta terça (25) julgamento sobre porte de maconha para consumo pessoal
O placar está em 5 x 3 para descriminalizar o consumo próprio, além de uma nova interpretação levantada pelo ministro Dias Toffoli; faltam dois votos para conclusão do julgamento
BRASÍLIA. O Supremo Tribuna Federal (STF) incluiu na pauta desta terça-feira (25) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, em análise na Corte. Há a expectativa de que a análise seja encerrada com os últimos dois votos pendentes. Devem se manifestar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O caso voltou ao debate na Suprema Corte na última quinta-feira (20), depois de meses paralisado. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli abriu uma nova corrente na votação. Na avaliação dele, a Lei de Drogas já descriminalizou o porte para consumo próprio e, por isso, usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.
Segundo Toffoli, a lei não prevê punição penal para o porte, mas sim de sanção educativa, tratamento do usuário e prestação de serviços à sociedade. O ministro defendeu, porém, que o Congresso Nacional e o Executivo definam parâmetros como quantidade para diferenciar usuário de traficante em um trabalho conjunto com órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além da nova interpretação de Toffoli, o julgamento foi interrompido com o placar de 5 votos a 3. Votaram para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente), Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes. Foram contra esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
O julgamento gira em torno de um recurso sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece sanções alternativas à penal (como medidas educativas, advertência e prestação de serviços) para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. As mesmas penas são previstas para quem semear, cultivar ou colher plantas para preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias que causem dependência física ou psíquica.
Também entrou na discussão do STF a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Essa definição, atualmente, fica a critério de autoridades, mas é alvo de debates pela brecha para diferentes interpretações. A linha mais crítica aponta que há discriminação por conta da condição social da pessoa pega com drogas e do local em que ocorrer o flagrante.
Na tentativa de enfrentar esse impasse, sete ministros defenderam que deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. O julgamento também abriu uma queda de braço com alas do Congresso Nacional que afirmam que a competência para definir sobre a descriminalização de drogas para consumo pessoal cabe ao Parlamento.